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NEGÓCIOS AIOS

Política do Programa de Afiliados

Em vigor: 16 de agosto de 2026 · Versão: AIOS-AFFILIATE-2026-08-16-V4

1. Operador de programa e escopo

O Programa de Afiliados AIOS Business é operado pela Immunity Invest Holdings Plc. (Immunity Invest Holdings Plc.; denominação oficial completa e abreviada em língua estrangeira: Immunity Invest Holdings Plc.; «Zrt.» é a forma húngara e «Plc.» faz parte da denominação societária oficial em língua estrangeira; número de registo comercial: 01-10-047725; número de identificação fiscal: 24310334-1-43; número de IVA da UE: HU24310334; doravante, o «Prestador de Serviços»). O Regulamento aplica-se a todos os parceiros registados que sejam pessoas singulares, empresários em nome individual ou organizações.

2. Participação e Situação Jurídica

O parceiro fornece dados reais e atualizados. Um registro de afiliado pode ser criado com um endereço de e-mail. O parceiro é um contribuidor independente, não um funcionário, representante ou distribuidor exclusivo da Prestadora de Serviços, e não pode assumir obrigações em nome da Prestadora de Serviços. O Prestador de Serviços poderá realizar uma auditoria de segurança, jurídica, fiscal ou comercial e solicitar documentos adicionais.

3. Link e atribuição exclusivos

Cada parceiro aceite recebe um link com um identificador único. A atribuição ao primeiro link de parceiro válido é registada e não pode ser substituída por outro link de parceiro. A mesma pessoa, endereço de e-mail ou organização só pode ser atribuída uma vez a um parceiro. O sistema pode utilizar impressões técnicas com salt e irreversíveis, identificadores de sessão e indicadores de risco para detetar registos repetidos ou artificiais.

4. Modelos de comissão e base de comissão

O parceiro escolhe uma comissão única ou recorrente no ato do cadastro. A comissão única é um valor fixo ou uma porcentagem da primeira taxa básica mensal de acordo com as configurações do Provedor de Serviços. A comissão recorrente é uma porcentagem da taxa básica dos meses de assinatura ativos. A escolha é final, salvo autorização em contrário por escrito do Prestador de Serviços.

A base de comissão é exclusivamente a taxa base do pacote Starter, Business ou Enterprise efetivamente pago. Não inclui uso de IA ou API, custo de token, saldo de recarga, impostos, desconto, reembolso, taxa de pagamento ou custo de terceiros. O plano de $0 em si não gera nenhuma comissão.

5. Comissão Válida, Fraude e Exclusão

A comissão só pode ser creditada por uma subscrição de cliente real, verificada, não anulada, não reembolsada e não abusiva. Em caso de pagamento falhado, reembolso, chargeback, autorreferência, conta associada ou duplicada, clique automatizado, dados falsos ou manipulação, o crédito pode ser recusado, suspenso ou revogado.

Um parceiro que utilize o programa com a intenção de trapacear, enganar ou evadir poderá ser suspenso temporariamente ou excluído permanentemente. Tal pode ser, em particular, o registo pessoal ou artificial, a utilização de múltiplos e-mails ou identidades para faturação repetida do mesmo cliente, preenchimento de cookies, compra de cliques, tráfego falso, substituição da atribuição de outro parceiro ou contornar a verificação de segurança. A comissão contestada pode ser retida durante a investigação, a comissão fraudulenta pode ser cancelada e o valor pago pode ser recuperado.

6. Pagamento de empresas e empreendedores

A comissão de uma empresa, empresário individual ou outra organização empresarial só pode ser paga com base em uma fatura legal aceitável para o Prestador de Serviços ou, quando a lei permitir, um recibo equivalente. O parceiro é responsável pelo correto conteúdo dos dados do recibo e pelas suas próprias obrigações de IVA, impostos e registo.

7. Pagamento de pessoas físicas

A comissão do particular pode ser paga de acordo com sua jurisdição fiscal e a legislação local aplicável. O sócio é obrigado a fornecer o seu país, residência fiscal e as declarações necessárias à execução legal. Com base nas regras locais, o Prestador de Serviços poderá deduzir um encargo público, solicitar um certificado ou reter o pagamento até que as condições sejam esclarecidas.

Compete ao sócio apurar se a sua actividade é económica empresarial, permanente ou regular, se é necessário registo e quais as obrigações declarativas, fiscais ou de segurança social que tem. Recomenda-se a utilização de um consultor fiscal local.

8. Forma de pagamento

O Provedor de Serviços pode fornecer transferência bancária ou - se disponível no país e na moeda - pagamento por PayPal. Para parceiros privados internacionais, a utilização do PayPal é recomendada, mas não obrigatória. Disponibilidade, taxas, conversão e restrições variam de acordo com o país. O parceiro é responsável pela correção dos dados de pagamento.

9. Período de liquidação, limite de pagamento e prazo

O Provedor de Serviços contabiliza comissões verificadas que podem ser creditadas em determinado mês civil, o mais tardar no último dia do mês relevante. O pagamento poderá ser iniciado se o saldo de comissões aprovadas e ainda não pagas do parceiro atingir ou exceder US$ 100, ou no caso de outra moeda, o seu equivalente de acordo com a taxa de câmbio utilizada no dia da liquidação.

O pagamento é efetuado no prazo de 30 dias após o encerramento da prestação de contas e a disponibilização de uma fatura, comprovativo, declaração fiscal e dados de pagamento completos e aceitáveis. O saldo inferior a 100 USD não se perde: pode ser transitado automaticamente para o período de prestação de contas seguinte até ser atingido o limiar de pagamento. Em caso de verificação de segurança, antifraude, jurídica ou fiscal, o pagamento da parte contestada pode ser retido até à conclusão da verificação.

10. Regras de publicidade

O Parceiro pode promover em mídias sociais, site, blog, vídeo, boletim informativo ou comunicação empresarial pessoal. Todas as indicações com comissões devem usar um rótulo de destaque como “Anúncio”, “Link de afiliado” ou “Afiliado pago”. Promessas enganosas de ganhos, reivindicações de rendimentos garantidos, avaliações falsas, mensagens em massa não solicitadas, banco de dados ilegais, uso enganoso de domínio ou marca são proibidos.

O link de parceiro único gerado pertence à conta de usuário do parceiro cadastrado, sendo o parceiro o único responsável pela sua utilização e pelas atividades de promoção realizadas através dele. O parceiro é obrigado a garantir que os seus anúncios, publicações nas redes sociais, newsletters, listas de destinatários e todas as atividades de marketing cumprem as regras aplicáveis em matéria de publicidade, proteção do consumidor, proteção de dados, comunicações eletrónicas e mensagens não solicitadas.

O AIOS Business e o Prestador de Serviços não respondem por publicidade ilícita efetuada pelo parceiro, pelo envio em massa de newsletters ou mensagens não solicitadas ou proibidas, pela utilização não autorizada de bases de dados ou pela violação de direitos de terceiros. O parceiro é o único responsável pelos processos das autoridades, sanções, pretensões, danos e custos decorrentes dessas atividades, que podem ainda constituir fundamento para suspensão ou exclusão imediata.

11. Informações de renda

O programa pode oferecer a possibilidade de rendimento regular ou significativo, mas não garante um rendimento seguro, meios de subsistência ou resultados específicos. O resultado depende do alcance, da conversão, do pacote escolhido, do pagamento e da duração da assinatura.

«1 USD × 1 000 000 operações bem-sucedidas = 1 000 000 USD» é apenas um exemplo matemático e não representa um resultado típico, uma previsão ou uma promessa de rendimentos. Um contacto, uma visualização ou um clique, por si só, não gera qualquer comissão.

12. Gerenciamento de dados

Ao tratamento dos dados aplicam-se a Informação sobre o tratamento de dados do Programa de Afiliados e a Informação geral sobre o tratamento de dados do AIOS Business. O sistema conserva os dados de pagamento de forma encriptada e apresenta-os na interface apenas de forma mascarada.

13. Cessação, alterações e lei aplicável

O parceiro ou o Prestador de Serviços poderá encerrar a participação. O Provedor de Serviços poderá modificar os níveis de comissão e regulamentos para o futuro; isso não reduz a comissão já aprovada. A relação jurídica rege-se pela lei húngara, sujeita a regras não derrogatórias aplicáveis no país do parceiro.

14. Fontes oficiais de informação